APONTAMENTOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE "EXEQUATUR" A CARTA ROGATÓRIA DE CITAÇÃO PROVENIENTE DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO BRASILEIRO E URUGUAIO.
FABIO PIMENTAL FRANCESCHI BARALDO
Nº 112 - MAR/ABR 2019