EXCLUSÃO SUMÁRIA DO REFIS POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E MOTIVAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO CG/REFIS 9 E 20. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E BOA FÉ AOS CONTIDOS NOS ARTS. 170 E 174 DA CF/88
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
JOSÉ RUBEN MARONE
SORAYA DAVID MONTEIRO LOCATELLI
Nº 52 - JUL/SET 2005