Nº 24 - JUL/SET 1998
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EL CONTROL DEL GOBIERNO DESDE LA PERSPECTIVA INDIVIDUAL DEL PARLAMENTARIO ( Y A LA LUZ DEL ART. 23.2 DE LA CONSTITUCIÓN)JAVIER GARCÍA ROCANº 24 - JUL/SET 1998
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AS MODERNAS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONALCELSO BASTOSNº 24 - JUL/SET 1998
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RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES: ANÁLISE DOS INCS. X A XV DO ART. 37 CF, COM AS MODIFICAÇÕES IMTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA ADMINISTRATIVADINORÁ ADELAIDE MUSETTI GROTTINº 24 - JUL/SET 1998
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A UNIVERSIDADE E O ESTADO. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PAPEL DO ESTADO NA ATIVIDADE EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIORNINA RANIERINº 24 - JUL/SET 1998
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A INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA. A QUESTÃO DO ABORTO. NECESSIDADE DE SUA DESCRIMINALIZAÇÃO. MEDIDAS DE CONSENSOMARIA GARCIANº 24 - JUL/SET 1998
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LICITAÇÃO: INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM A FINALIDADE CONSTITUCIONALALEXANDRE DE MORAESNº 24 - JUL/SET 1998
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADEMARCELO HARGERNº 24 - JUL/SET 1998
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADEJOSÉ ROBERTO PIMENTA OLIVEIRANº 24 - JUL/SET 1998
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CONTROLE INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NO DIREITO BRASILEIRODANIELE DO ROCIO FORMIGA COUTINHONº 24 - JUL/SET 1998
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O ESTADO-MEMBRO E A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS E PRIVADOSJOSÉ EDGARD PENNA AMORIN PEREIRANº 24 - JUL/SET 1998
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SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIOFAISSAL YUNES JUNIORNº 24 - JUL/SET 1998
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INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO DA RADIOBRÁS QUE IMPÕE O HORÁRIO OBRIGATÓRIO DA "VOZ DO BRASIL" COM BASE EM LEI REVOGADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEIVES GANDRA DA SILVA MARTINSNº 24 - JUL/SET 1998
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CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE PELO SUS: CRITÉRIOS DE INABILITAÇÃO E SELEÇÃO, FORMAS DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS DE VIGÊNCIA E LIMITES DE ALTERAÇÃO DOS CONTRATOSFLORIANO AZEVEDO MARQUES NETONº 24 - JUL/SET 1998
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NOVO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. FIXAÇÃO DE DIRETRIZ PARTIDÁRIA VINCULANDO VOTAÇÃO EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. REVISIBILIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS PELO JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORALCLÉMERSON MERLIN CLÉVENº 24 - JUL/SET 1998